25º RONCO DO BUGIO
REGULAMENTO
O Ronco do Bugio é um
festival com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, e mesmo de
outras querências, onde participam compositores, autores, músicos e intérpretes
valorizando a autêntica música regional gaúcha, através do ritmo “Bugio”. Com
esta particularidade, tornou-se o único evento no gênero, sempre objetivando
resgatar, preservar e difundir este compasso que teve como origem a imitação do
ronco dos primatas nas copas dos pinheirais serranos, através do jogo-de-fole da
gaita.
Da
Promoção e realização:
Art. 1º - O 25º Ronco
do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 05, 06
e 07 de agosto de 2016.
Art. 2º O 25º Ronco do
Bugio é uma promoção do CTG Rodeio Serrano e da Prefeitura Municipal de São
Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 3º - São objetivos
do 25º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição,
arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo
mais original;
- Prestigiar autores,
compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento
de novos valores;
- Divulgar a música regional gaúcha;
- Valorizar a relevante
posição na formação de usos e costumes, caracteres e valores espirituais e
morais do gaúcho;
- Promover e incentivar
a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no
cenário do turismo;
Da
Organização e recursos financeiros:
Art. 4º - A organização
do 25º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora nomeada pelo CTG
Rodeio Serrano, mediante poderes estabelecidos em chamada pública para
realização do evento.
Art.5º - Conforme dita
o convênio com a Prefeitura Municipal o evento será custeado pela prefeitura
municipal, mediante repasse.
Art. 6º - 0 CTG Rodeio
Serrano, através de seu patrão nomeia Maurício Gomes Valim como Coordenador
Geral do 25º Ronco do Bugio.
Da
Participação e Inscrição:
Art. 7º - Somente
poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.
Art. 8º - Cada
compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições
desejar.
Art. 9º - Somente serão
aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não tenham sido
gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 10º - Cada
composição não poderá exceder cinco minutos.
Art. 11º - As
composições deverão ser enviadas via e-mail para: roncodobugio@hotmail.com,
atendendo aos seguintes itens:
a) Letra da composição
em arquivo word ou similar sem identificação de autoria.
b) Mp3 da composição,
c) Ficha de inscrição
assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de
inscrição, assinar e digitalizar);
d ) Para cada inscrição
deve-se enviar 1 (um) email
Art. 12º - As
inscrições iniciam-se em 13 de junho de 2016 e encerram-se dia 15 de de julho de
2016, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 13º - As composições
selecionadas na triagem terão 10 dias, a partir da divulgação, para enviar a
composição masterizada, pronta para a gravação a gravação do CD do festival
juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e intérpretes
da mesma;
Art. 14º - A comissão
poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade
necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste
item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a
reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
Da
Apresentação:
Art. 15º - O arranjo
apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser
melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Os trabalhos classificados
que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão
automaticamente desclassificados.
Art. 16º - Os músicos
poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 17º - Cada intérprete poderá defender apenas 1
composição.
Art. 18º - Os músicos
deverão subir ao palco devidamente pilchados.
Art. 19º– A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada.
Art. 19º– A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada.
Art. 20º - Os
concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será
avaliada pelos jurados, para ajuste de som e em seguida o bugio concorrente.
Art. 21º - As doze (12)
músicas classificadas, dez (10) do 25º Ronco do Bugio e duas (02) do 4º Ronco do Bugiozinho, serão divididas em duas apresentações, seis (6) na
sexta-feira dia 05 de e as demais seis (6) no sábado, dia 06 de agosto, sendo
reapresentadas no domingo dia 07 de agosto.
Art. 22º - A ordem de
apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.
Art. 23º - Cada
compositor e/ou poeta poderá classificar no máximo duas composições.
Da
Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 24º – Cada
composição classificada na categoria "Ronco do Bugio", receberá a título de ajuda de
custo: o valor líquido de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco
reais), já descontados o valor de INSS, mediante RPA conforme legislação
vigente (Valor bruto da ajuda de custo = R$ 2.500,00).
Art. 25º - O valor da
ajuda de custo será pago ao responsável credenciado na inscrição, em dinheiro
após a apresentação da música concorrente no domingo.
Art. 26º - Quando
premiada, poderá incidir sobre o valor do prêmio, dependendo da colocação e
valores, os devidos descontos de imposto de renda. Assim como não será
descontado além do teto previsto em lei de INSS, respeitando-se a legislação
vigente;
Art. 27º – A comissão
julgadora proclamará ao final a noite de domingo, dia 07 de agosto de 2016 as
composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
(Tabela de valores
líquidos já com desconto de INSS, mas sem o cálculo do Imposto de Renda caso
aja)
1º lugar – Troféu + R$ 2.000,00
2º Lugar – Troféu + R$ 1.500,00
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00
Música Mais Popular – Troféu + R$ 500,00
2º Lugar – Troféu + R$ 1.500,00
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00
Música Mais Popular – Troféu + R$ 500,00
Art. 28º - É de inteira responsabilidade dos
participantes do 25º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação;
Art. 29º - A inscrição no festival implica na
concordância na íntegra com o presente regulamento.
Parágrafo Único: Os
casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pela
comissão organizadora.
São Francisco de Paula,
13 de junho de 2016.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA
MÚSICA........................................................................
RITMO: BUGIO
COMPOSITOR DA LETRA.............................................................
COMPOSITOR DA MÚSICA........................................................
RITMO: BUGIO
COMPOSITOR DA LETRA.............................................................
COMPOSITOR DA MÚSICA........................................................
RESPONSÁVEL PELA
INSCRIÇÃO, AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Nome.................................................................................................
Data Nasc:...................................................CPF.............................
RG........................................................PIS:......................................
Endereço..........................................................................................
Bairro.......................................................CEP.................................
Cidade........................................................................Estado.............
Fone...................................................Celular....................................
E-mail...............................................................................................
EM CASO DE
CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR:
...........................................................................................................
...........................................................................................................
AUTORIZAÇÃO:
Parágrafo Único:
Autorizamos a comissão organizadora do 25º Ronco do Bugio a promover a gravação
em CD´s e DVD´s com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os
direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas ora
CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar a
ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento. O não
cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as
mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão
substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
INFORMAÇÕES:
Mauricio Gomes Valin: (054) 99733961
Luciane Altmayer: (054) 96079303
CTG Rodeio Serrano: (054) 3244-2785
Luciane Altmayer: (054) 96079303
CTG Rodeio Serrano: (054) 3244-2785
NOTA DO BLOG: Amanhã, terça-feira, estaremos postando neste mesmo espaço o Regulamento do 4º Ronco do Bugiozinho.